Decisão · TJMG

TJMG 0880980-98.2014.8.13.0024

Rel. Luiz Artur Rocha Hilario9ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-09publicado em 2016-12-07
CIVIL
(V.V) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍCIO DO PRODUTO - ALIMENTO CONTENDO CORPO ESTRANHO - AUSÊNCIA DE INGESTÃO - MERO ABORRECIMENTO. - Somente configura dano moral a dor, o constrangimento e a humilhação intensa e que fujam à normalidade, interferindo de forma decisiva no comportamento psicológico do indivíduo. - A aquisição de alimento contendo corpo estranho/contaminado não causa dano moral se o produto não for ingerido. - Os meros aborrecimentos são insuscetíveis de ensejar a reparação moral, entretanto, inexistindo recurso da parte contrária, mantem-se o quantum arbitrado em primeiro grau. - Recurso não provido.
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