Decisão · TJMG

TJMG 0414504-50.2016.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-16
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - PARENTESCO - ART. 1.696 E 1.698 DO CÓDIGO CIVIL - DEMANDA AJUIZADA CONTRA O PAI - CHAMAMENTO AO PROCESSO - NECESSIDADE DE CHAMAMENTO DA MÃE - FILHA MAIOR: O pedido de alimentos feito por filha maior funda-se no artigo 1.694 do Código Civil, dependendo da comprovação da possibilidade e da necessidade. E, partindo da premissa de que a ambos os pais incumbe a colaboração para o sustento dos filhos, e que a pensão deve ser fixada com base na proporção dos recursos de cada um, indispensável se mostra que a ação seja proposta tanto contra o pai quanto contra a mãe.
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