Decisão · TJMG

TJMG 0629388-37.2015.8.13.0000

Rel. Mariangela Meyer Pires Faleiro10ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-14publicado em 2016-05-13
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM PENSÃO ALIMENTÍCIA - TUTELA ANTECIPADA -ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. - Para concessão da antecipação da tutela, o Código de Processo Civil, em seu art. 273, determina seja demonstrada a prova inequívoca, que conduza à verossimilhança das alegações, e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação em desfavor do requerente. - Cabível a fixação de alimentos provisionais quando há nos autos elementos capazes de gerar convicção dos fatos narrados pelo agravante, em análise perfunctória da questão, própria do juízo de cognição superficial das medidas antecipatórias.
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