TJMG 0698470-58.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
- Para a concessão da antecipação de tutela exige-se prova inequívoca a formar um juízo máximo e seguro de verossimilhança do direito alegado, de forma que, ausente nos autos elementos a amparar a veracidade do direito alegado, não restam preenchidos os requisitos legais para o seu deferimento, impondo-se a instauração da fase probatória.
-A maioridade não implica automaticamente em exoneração da obrigação de prestar alimentos, sendo necessária prova inequívoca da capacidade de subsistência do filho.