Decisão · TJMG

TJMG 0740551-85.2016.8.13.0000

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2016-12-07publicado em 2016-12-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA - PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS - MORTE DA GENITORA/ESPOSA DOS AUTORES - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL - CUMULAÇÃO COM PENSÃO POR MORTE DO INSS - IRRELEVÂNCIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, nos termos do art.300 do NCPC, se mostra indispensável à comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado pelo autor, somado ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Nos termos do art.948, II, do Código Civil, presentes os indícios de prova do ato ilícito dos réus que ensejou o acidente de trânsito com vítima fatal, possível à fixação de prestação de alimentos às pessoas a quem o de cujus os devia. 3. O simples recebimento de pensão por morte do INSS não afasta o dever do causador do dano em pagar pensão de alimentos aos dependentes do de cujus, porquanto este tem amparo na responsabilidade civil, ao passo que aquele tem base no direito previdenciário. 4. Recurso conhecido e não provido.
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