TJMG 0171809-66.2012.8.13.0433
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA MUNICIPIO - REJEITADA - FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO.
- Os chamados complementos alimentares, de uso normal, não podem ser considerados como essenciais ao tratamento médico do paciente, em razão do caráter eminentemente alimentar, podendo ser substituídos por outros alimentos.
- Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de complemento alimentar (Sustagen), que pode ser substituído por outros alimentos, com igual valor nutricional.