Decisão · TJMG

TJMG 0171809-66.2012.8.13.0433

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-08publicado em 2017-11-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA MUNICIPIO - REJEITADA - FORNECIMENTO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. - Os chamados complementos alimentares, de uso normal, não podem ser considerados como essenciais ao tratamento médico do paciente, em razão do caráter eminentemente alimentar, podendo ser substituídos por outros alimentos. - Não deve ser o Município condenado ao fornecimento de complemento alimentar (Sustagen), que pode ser substituído por outros alimentos, com igual valor nutricional.
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