TJMG 0423032-39.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - PROVA - INEXISTÊNCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO.
- O alcance da maioridade, por si só, não possui o efeito de liberar o genitor do dever de pensionar os filhos. Contudo, os alimentos deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento no vínculo ascendente-descendente (art. 1.694, do Código Civil), exigindo, para o pagamento, prova da sua necessidade, a cargo do alimentado.