Decisão · TJMG

TJMG 0423032-39.2017.8.13.0000

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-11-14
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - MAIORIDADE - DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE - PROVA - INEXISTÊNCIA - DESPROVIMENTO DO RECURSO. - O alcance da maioridade, por si só, não possui o efeito de liberar o genitor do dever de pensionar os filhos. Contudo, os alimentos deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento no vínculo ascendente-descendente (art. 1.694, do Código Civil), exigindo, para o pagamento, prova da sua necessidade, a cargo do alimentado.
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