Decisão · TJMG

TJMG 0074843-19.2012.8.13.0699

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-02publicado em 2016-08-09
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA - EX-COMPANHEIRA - VERBAS LOCATÍCIAS - CARÁTER ALIMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO. - Nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, o valor dos alimentos devidos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. - Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
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