TJMG 0074843-19.2012.8.13.0699
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÃO JURÍDICA - EX-COMPANHEIRA - VERBAS LOCATÍCIAS - CARÁTER ALIMENTAR - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA - COMPROVAÇÃO.
- Nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil, o valor dos alimentos devidos deve ser fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
- Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.