Decisão · TJMG

TJMG 0066679-52.2017.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-08publicado em 2017-06-20
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DO ANTIGO PROCURADOR DA AGRAVANTE - ATUAÇÃO QUE SE LIMITOU A POSTULAR LEVANTAMENTO DE VALORES DO HERDEIRO PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO DE QUALQUER DIREITO HEREDITÁRIO DA OUTORGANTE, QUE SEQUER ESTAVA HABILITADA NOS AUTOS - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A SER FEITA NA AÇÃO DE ALIMENTOS. 1. Não se justifica a fixação de honorários em favor do patrono da agravante que, no âmbito da ação de inventário, limitou-se a postular o levantamento de valores do herdeiro para garantir o pagamento da obrigação alimentar cobrada em ação de execução de alimentos que patrocinava. 2. Atuação do patrono que ocorreu em período no qual a recorrente sequer estava habilitada nos autos do inventário como herdeira, não tendo postulado qualquer direito hereditário, mas tão somente o pagamento do débito alimentar. Remuneração que deve ser feita na ação de alimentos. 3. Recurso provido.
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