TJMG 0033321-53.2014.8.13.0016
CIVILEMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COBRANÇA TOTAL - SOLIDARIEDADE - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS "IN NATURA" - IMPOSSIBILIDADE - PERIODO DELIMINATADO NA INICIAL - PRESCRIÇÃO PARCIAL.
- A lei expressamente ressalva que as obrigações alimentícias não se compensam (art. 1.707 do Código Civil).
- Em tendo os alimentos sido constituídos "intuitu familiae", havendo portanto solidariedade entre os credores, poderá o valor ser cobrado por todos, ou por somente um credor de forma singular. >