Decisão · TJMG

TJMG 0033321-53.2014.8.13.0016

Rel. Lilian Maciel Santos5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-23publicado em 2017-03-07
CIVIL
EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COBRANÇA TOTAL - SOLIDARIEDADE - COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS "IN NATURA" - IMPOSSIBILIDADE - PERIODO DELIMINATADO NA INICIAL - PRESCRIÇÃO PARCIAL. - A lei expressamente ressalva que as obrigações alimentícias não se compensam (art. 1.707 do Código Civil). - Em tendo os alimentos sido constituídos "intuitu familiae", havendo portanto solidariedade entre os credores, poderá o valor ser cobrado por todos, ou por somente um credor de forma singular. >
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