Decisão · TJMG

TJMG 0000335-42.2012.8.13.0331

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2017-04-05publicado em 2017-04-11
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - PROVA - INDICÍO SUFICIENTE - AVÔ - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - INVENTÁRIO - DIREÇÃO. Certificado nos autos do processo não existir prova ou indício suficiente que dê respaldo técnico à imputação de conduta ilícita praticada pelo avô em relação à obrigação de pagar alimentos aos netos e direção do inventário de sua esposa, ao avô não se pode imputar obrigação de pagar para os netos indenização por danos materiais e morais.
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