TJMG 0000335-42.2012.8.13.0331
CIVILEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - PROVA - INDICÍO SUFICIENTE - AVÔ - OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS - INVENTÁRIO - DIREÇÃO.
Certificado nos autos do processo não existir prova ou indício suficiente que dê respaldo técnico à imputação de conduta ilícita praticada pelo avô em relação à obrigação de pagar alimentos aos netos e direção do inventário de sua esposa, ao avô não se pode imputar obrigação de pagar para os netos indenização por danos materiais e morais.