Decisão · TJMG

TJMG 0734529-74.2017.8.13.0000

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-11-28
CIVIL
EMENTA: HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DECRETADA - EXECUÇÃO - CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRAZO - SESSENTA DIAS - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. - Inexistindo prova contundente da quitação integral do valor devido a título de alimentos, não há ilegalidade no ato que venha a decretar a prisão civil do devedor. - Por força do disposto no artigo 19, da Lei de Alimentos, o prazo da prisão civil é de, no máximo, sessenta dias.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →