TJMG 0734529-74.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - PRISÃO CIVIL DECRETADA - EXECUÇÃO - CABIMENTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRAZO - SESSENTA DIAS - CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
- Inexistindo prova contundente da quitação integral do valor devido a título de alimentos, não há ilegalidade no ato que venha a decretar a prisão civil do devedor.
- Por força do disposto no artigo 19, da Lei de Alimentos, o prazo da prisão civil é de, no máximo, sessenta dias.