TJMG 0382162-49.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - COMPROVAÇÃO DE DESCOMPASSO - DECISÃO REFORMADA. Deve reformada a decisão que arbitra os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do genitor, quando demonstrado nos autos a existência de descompasso entre o binômio necessidade x possibilidade, devendo a verba alimentar ser reduzida para 10% (dez por cento) do líquido percebido, muito próximo a 1 (um) salário mínimo.