TJMG 0172001-61.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - POSSIBILIDADE DA DECRETAÇÃO DA PRISÃO - LEGALIDADE DO ATO. Admite-se a discussão em sede de Habeas Corpus Preventivo de questões relacionadas à regularidade do procedimento e da cobrança dos alimentos. Deixando o paciente de fazer prova incontestável da sua incapacidade de arcar com a obrigação alimentícia, não há falar em violência e/ou ilegalidade na possibilidade de decretação da prisão do alimentante, passível de reparação pela via estreita do Habeas Corpus.