Decisão · TJMG

TJMG 0470285-57.2016.8.13.0000

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-20publicado em 2017-06-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FIXAÇÃO LIMINAR - FILHO MAIOR - BINÔMIO NECESSIDADE-CAPACIDADE - REQUISITOS: AUSÊNCIA. 1. É nula a decisão judicial genérica, que não enfrenta os argumentos da parte, nem se apresenta motivada de acordo com os fatos processuais. 2. Se o conjunto probatório não convence da incapacidade do filho maior e, por conseguinte, da necessidade dos alimentos, indefere-se a pretensão, devendo a questão dirimir-se no curso do devido processo legal.
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