Decisão · TJMG

TJMG 0025874-57.2017.8.13.0000

Rel. Adriano De Mesquita Carneiro3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-06-08publicado em 2017-07-04
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTO EM FOLHA - ART. 529, DO NCPC - POSSIBILIDADE - AÇÃO REVISIONAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE. - O art. 529, do NCPC prevê que sendo o executado funcionário público é possível o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia. - A sentença que fixa alimentos constitui título judicial executivo, pelo que, em caso de alteração da situação financeira do devedor, esse deve ajuizar ação própria para buscar a adequação do valor por aquela arbitrado. - Não tendo a Ação Revisional de Alimentos proposta pelo Agravante sido julgada, nem tendo havido o deferimento tutela provisória não é possível a redução do valor descontado em folha.
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