TJMG 0025874-57.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS -SERVIDOR PÚBLICO - DESCONTO EM FOLHA - ART. 529, DO NCPC - POSSIBILIDADE - AÇÃO REVISIONAL EM CURSO - AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - REDUÇÃO DO VALOR - IMPOSSIBILIDADE.
- O art. 529, do NCPC prevê que sendo o executado funcionário público é possível o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
- A sentença que fixa alimentos constitui título judicial executivo, pelo que, em caso de alteração da situação financeira do devedor, esse deve ajuizar ação própria para buscar a adequação do valor por aquela arbitrado.
- Não tendo a Ação Revisional de Alimentos proposta pelo Agravante sido julgada, nem tendo havido o deferimento tutela provisória não é possível a redução do valor descontado em folha.