TJMG 0229160-16.2015.8.13.0231
CIVILApelação cível - Ação de alimentos - Reconhecimento da procedência do pedido - Fixação dos alimentos em valor superior - Sentença ultra petita - Decotar o excesso - Recurso ao qual se dá parcial provimento.
1. Havendo o reconhecimento da procedência do pedido (art. 269, II, CPC 1973), ao juiz apenas caberá proferir sentença homologatória.
2. Verificando que a condenação excede o pedido apresentado na inicial, impõe-se reconhecer o vício ultra petita e decotar o excesso.