Decisão · TJMG

TJMG 0038285-44.2012.8.13.0086

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-07-08publicado em 2016-07-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓ PATERNA. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA. A obrigação dos avós para o sustento dos netos é de caráter excepcional, subsidiário e complementar. Pressupõe a demonstração de que os genitores não podem prover o sustento da prole. Comprovado, no caso concreto, que os pais não são capazes de responder integralmente pelas necessidades dos filhos, julga-se procedente em parte o pedido de alimentos formulado em face da avó paterna. Recurso conhecido e provido em parte.
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