TJMG 0038285-44.2012.8.13.0086
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. AVÓ PATERNA. COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DOS GENITORES. EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA.
A obrigação dos avós para o sustento dos netos é de caráter excepcional, subsidiário e complementar. Pressupõe a demonstração de que os genitores não podem prover o sustento da prole.
Comprovado, no caso concreto, que os pais não são capazes de responder integralmente pelas necessidades dos filhos, julga-se procedente em parte o pedido de alimentos formulado em face da avó paterna.
Recurso conhecido e provido em parte.