Decisão · TJMG

TJMG 3482747-59.2012.8.13.0024

Rel. Jose Afranio Vilela1ª Seção Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-21
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - NORMA VIGENTE NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - ART. 79 DO RITJMG - AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA E AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, ALIMENTOS E EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - FEITOS JÁ JULGADOS - PROCESSOS EXTINTOS - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1. As regras de julgamento possuem aplicação imediata e, por isso, necessário observar a norma vigente no momento em que distribuído o recurso. 2. Determina o enunciado da Súmula 235 do STJ que "a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado". 3. Transitadas em julgado as ações de separação judicial, alimentos e execução de alimentos, o órgão julgador não é prevento para julgar o recurso em ação de constituição e dissolução de união estável c/c partilha interposto posteriormente, porque a extinção do feito afasta a prejudicialidade entre as demandas.
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