Decisão · TJMG

TJMG 1652075-84.2013.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-06publicado em 2016-09-16
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - PENSÃO ALIMENTÍCIA - CONJUGE VIRAGO - REDUÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA - PEDIDO SUPLETIVO - MINORAÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - EMBARGOS ACOLHIDOS. - 1) É cabível o pagamento de alimentos para ex-esposa, em virtude da mútua assistência que compete aos conjuges, devendo o quantum ser fixado em consonância com a capacidade do alimentante e a necessidade daquela que pleiteia a pensão alimentícia.2) De acordo com o disposto no art. 1699, do Código Civil, se fixados os alimentos, sobrevier mudança na condição financeira de quem os supre ou na de quem os recebe, poderá o interessado requerer ao Juízo, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo. 3) A prova dos autos demonstra não ser devida a exoneração do encargo, mas sim a redução da verba alimentar. 4) Embargos infringentes acolhidos diante das peculiaridades dos autos.
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