TJMG 2055273-80.2007.8.13.0701
CIVILEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 507 DO STJ - DEVOLUÇÃO DOS ALIMENTOS RECEBIDOS - BOA-FÉ - ERRO DA ADMINISTRATÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA 1. "A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho". 2.No que concerne a repetibilidade dos alimentos, recebidos, equivocadamente, tenho que a orientação a ser seguida é aquela proferida, reiteradamente, pelo Superior Tribunal de Justiça de que os alimentos recebidos de boa-fé e com caráter alimentar são irrepetíveis. 3. Apelação adesiva não conhecida. 4.Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.5. Apelação principal prejudicada.