Decisão · TJMG

TJMG 0061646-41.2014.8.13.0209

Rel. Rogerio Alves Coutinho8ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-03publicado em 2016-01-29
GERAL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - FORNECIMENTO DE ALIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO. 1 - O STF reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência do Tribunal Superior pela responsabilidade solidária dos entes federados, que, isolada ou conjuntamente, podem ser acionados para prestar o tratamento médico adequado (RExt n° 855.178 RG/SE). 2 - O pedido deve ser julgado procedente quando constatada a hipossuficiência financeira, negativa administrativa, imprescindibilidade do alimento para o tratamento da doença e a não disponibilização, pela rede pública de saúde, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico. 2 - Reformaram parcialmente a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.
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