TJMG 0061646-41.2014.8.13.0209
GERALEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - FORNECIMENTO DE ALIMENTO - DEMONSTRAÇÃO DA NEGATIVA ADMINISTRATIVA, HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA, IMPRESCINDIBILIDADE DO ALIMENTO.
1 - O STF reconheceu a repercussão geral e reafirmou a jurisprudência do Tribunal Superior pela responsabilidade solidária dos entes federados, que, isolada ou conjuntamente, podem ser acionados para prestar o tratamento médico adequado (RExt n° 855.178 RG/SE).
2 - O pedido deve ser julgado procedente quando constatada a hipossuficiência financeira, negativa administrativa, imprescindibilidade do alimento para o tratamento da doença e a não disponibilização, pela rede pública de saúde, de outra alternativa terapêutica adequada para o controle do quadro clínico.
2 - Reformaram parcialmente a sentença, no reexame necessário, prejudicado o recurso voluntário.