Decisão · TJMG

TJMG 0026498-42.2010.8.13.0327

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-05-25publicado em 2017-06-13
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ALIMENTOS - EXCESSO DE EXECUÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - DECOTE DOS VALORES EXECUTADOS A MAIOR. Uma vez constatado excesso na execução dos alimentos, deve ser autorizado o decote da execução. No entanto, não podem os valores pagos a maior em determinadas prestações por mera liberalidade ser utilizados para compensar os débitos referentes a determinados meses que não houve pagamento.
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