TJMG 0210959-19.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DA PROLE.
Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante.
Os pais têm o dever de suportar pequenos sacrifícios para a manutenção da prole, mesmo que isso implique a modificação na sua própria qualidade de vida.
Recurso conhecido e desprovido.