Decisão · TJMG

TJMG 0210959-19.2017.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-07-13publicado em 2017-08-08
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DA PROLE. Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante. Os pais têm o dever de suportar pequenos sacrifícios para a manutenção da prole, mesmo que isso implique a modificação na sua própria qualidade de vida. Recurso conhecido e desprovido.
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