TJMG 2349331-41.2014.8.13.0024
CONSUMIDOREMENTA: APELAÇÃO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - PRODUTO IMPRÓPRIO - SALSICHA CONTAMINDA POR FIOS DE CABELO - ALIMENTO NÃO CONSUMIDO - MEROS ABORRECIMENTOS - DANOS MORAIS AFASTADOS - HUMILHAÇÃO NÃO COMPROVADA. Restando configurada a relação de consumo, não há falar em falta de interesse de agir. O simples fato de o consumidor constatar a existência de fios de cabelo no produto fornecido pela ré, não enseja danos morais, mormente quando o alimento não é por ele ingerido.