TJMG 0056410-51.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - EX-COMPANHEIRA - ALIMENTOS - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - RELACIONAMENTO - NECESSIDADE DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA.
- Na união estável os alimentos são devidos em razão da obrigação de mútuo sustento e devem ser fixados na proporção das necessidades do requerente e das possibilidades daquele que os provê (art. 1694/1695 do Código Civil).
- Para a concessão dos alimentos em sede de cognição sumária, é necessária a prova pré-constituída do relacionamento ou a demonstração de indícios contundentes, bem como da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante.
- Inexistindo elementos que demonstrem suficientemente tais requisitos, o indeferimento do pedido antecipatório é medida que se impõe.