Decisão · TJMG

TJMG 0056410-51.2017.8.13.0000

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-22publicado em 2017-08-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - FAMÍLIA - UNIÃO ESTÁVEL - EX-COMPANHEIRA - ALIMENTOS - DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA - RELACIONAMENTO - NECESSIDADE DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DE PROVA. - Na união estável os alimentos são devidos em razão da obrigação de mútuo sustento e devem ser fixados na proporção das necessidades do requerente e das possibilidades daquele que os provê (art. 1694/1695 do Código Civil). - Para a concessão dos alimentos em sede de cognição sumária, é necessária a prova pré-constituída do relacionamento ou a demonstração de indícios contundentes, bem como da necessidade do alimentando e da capacidade do alimentante. - Inexistindo elementos que demonstrem suficientemente tais requisitos, o indeferimento do pedido antecipatório é medida que se impõe.
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