Decisão · TJMG

TJMG 0118533-71.2011.8.13.0105

Rel. Saulo Versiani Penna5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-10publicado em 2016-03-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - LITISPENDÊNCIA - NÃO CARACTERIZAÇÃO - PEDIDO DIVERSO - PREVIDENCIÁRIO - MILITAR FALECIDO - EX-CÔNJUGE BENEFICIÁRIO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - PENSÃO POR MORTE - INTEGRALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - - BENEFÍCIO NA PROPORÇÃO DOS ALIMENTOS. - Tratando-se de pedido diverso, não há falar em litispendência. - A ex esposa beneficiária de pensão alimentícia não faz jus ao recebimento de pensão integral por morte, mas apenas do valor proporcional aos alimentos fixados judicialmente.
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