TJMG 0202628-82.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ALIMENTANDA QUE ATINGIU A MAIORIDADE NO CURSO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE SANÁVEL. O defeito de representação é vício sanável. À luz do art. 13 do Código de Processo Civil, a extinção do processo por vício de representação está condicionada a prazo razoável para ser sanado o defeito e a ausência de prejuízo, em homenagem à efetividade e celeridade processuais.