Decisão · TJMG

TJMG 0051943-44.2013.8.13.0687

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-30publicado em 2016-07-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. CESSAÇÃO COM A MAIORIDADE DO ALIMENTADO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE NECESSIDADE. Em ação de exoneração de alimentos ajuizada em face de filho maior e capaz, é ônus do alimentante demonstrar a ocorrência da maioridade e a possibilidade de o filho manter o próprio sustento, enquanto que recai sobre o filho o ônus de demonstrar que ainda não pode garantir a própria subsistência. Recurso conhecido e não provido.
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