TJMG 0263711-02.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DA PROLE.
Indefere-se o pedido de redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, quando o encargo arbitrado está em consonância com o binômio necessidade/possibilidade.
Os pais têm o dever de suportar pequenos sacrifícios para a manutenção da prole, mesmo que isso implique a modificação na sua própria qualidade de vida.
Recurso conhecido e desprovido.