Decisão · TJMG

TJMG 0263711-02.2016.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-02publicado em 2016-09-19
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. DEVER DE SUSTENTO DA PROLE. Indefere-se o pedido de redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, quando o encargo arbitrado está em consonância com o binômio necessidade/possibilidade. Os pais têm o dever de suportar pequenos sacrifícios para a manutenção da prole, mesmo que isso implique a modificação na sua própria qualidade de vida. Recurso conhecido e desprovido.
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