Decisão · TJMG

TJMG 0292207-75.2015.8.13.0000

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-12-16publicado em 2016-02-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - ARTIGO 273 DO CPC - REQUISITOS PREENCHIDOS - MEDIDA DEFERIDA NA INSTÂNCIA PRIMEVA QUE SE MANTÉM. Para concessão da antecipação de tutela, devem estar presentes os requisitos elencados no artigo 273, do CPC, e que o Magistrado se convença da verossimilhança da alegação. Apurando-se dos autos que há prova inequívoca acerca da culpa pelo acidente, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação caracterizado pela necessidade imediata que os autores têm de receber os alimentos provisionais que lhes são devidos para a sua sobrevivência, sendo presumida a dependência econômica dos filhos menores em relação aos pais, se encontram presentes todos os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ALIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISIONAIS EM FAVOR DOS FILHOS DA VÍTIMA. A pretensão de alimentos provisionais decorrente de ato ilícito condiciona-se à presença dos requisitos do art. 273, CPC. Ausentes estes pressupostos, impõe-se a revogação da medida antecipada.
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