TJMG 0337316-78.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. INCAPACIDADE DA AVÓ PATERNA.
Em se tratando de alimentos avoengos, a obrigação só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária (artigo 1698 do CC). Além disso, é preciso comprovar que os avós detenham capacidade financeira suficiente para assumir o pagamento da pensão.
Recurso conhecido e desprovido.