Decisão · TJMG

TJMG 0337316-78.2016.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-10publicado em 2016-12-16
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS AVOENGOS. INCAPACIDADE DA AVÓ PATERNA. Em se tratando de alimentos avoengos, a obrigação só existe de forma excepcional, complementar e subsidiária (artigo 1698 do CC). Além disso, é preciso comprovar que os avós detenham capacidade financeira suficiente para assumir o pagamento da pensão. Recurso conhecido e desprovido.
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