TJMG 0027934-02.2014.8.13.0390
CIVILEMENTA: ALIMENTOS - EXONERAÇÃO - MAIORIDADE CIVIL - OBEDIÊNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE/DISPONIBILIDADE ENTRE ALIMENTANDO E ALIMENTANTE.
Em princípio, ainda que já considerado maior e capaz civilmente, não perderá o filho, automaticamente, quando atingir a maioridade, o direito aos alimentos recebidos do pai. Finda-se, no entanto, a obrigação alimentar quando não demonstrada concretamente a necessidade e a impossibilidade de o alimentando sustentar-se.