TJMG 0891115-76.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FILHOS MENORES. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO PELO ALIMENTANTE. NÃO COMPROVAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
- Conforme dispõe o Código Civil em seu artigo 1.694, §1º, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer que a verba alimentar deve ser fixada de acordo com a justa ponderação do trinômio necessidade/possibilidade/proporcionalidade.
- A modificação do valor fixado a título de verba alimentar pressupõe a existência prova inequívoca, a cargo do agravante, da alteração da necessidade do alimentando ou da impossibilidade de cumprimento da obrigação do alimentante nos moldes inicialmente determinados.
- Não demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo alimentante, deve ser mantido o valor fixado a título de alimentos provisórios pela decisão agravada.