Decisão · TJMG

TJMG 0046813-92.2016.8.13.0000

Rel. Elias Camilo Sobrinho3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-27publicado em 2016-11-11
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS -BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Os alimentos provisórios devem ser fixados com base no binômio necessidade/possibilidade, procurando atender às necessidades do alimentando e levando em conta a possibilidade do responsável pela prestação. Inteligência do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.
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