TJMG 0664930-48.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS GRAVÍDICOS - FIXAÇÃO - TRINÔMIO NECESSIDADE POSSIBILIDADE- RAZOABILIDADE.
-Com o advento da Lei nº 11.804/2008, especificamente das disposições contidas em seu artigo 6º, para a concessão de alimentos gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade, indícios esses que foram demonstrados no caso em análise.
- Mesmo com base apenas nos elementos superficiais e iniciais que formam o instrumento probatório dos autos, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentado e dos recursos da pessoa obrigada, nos termos do §1º do artigo 1.694 do Código Civil.