Decisão · TJMG

TJMG 0014593-96.2014.8.13.0069

Rel. Moacyr Lobato De Campos Filho5ª Câmara Cíveljulgado em 2017-09-14publicado em 2017-09-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM ALIMENTOS. ALIMENTOS EM FAVOR DE EX-CÔNJUGE. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. NÃO VERIFICADO. SENTENÇA MANTIDA. - A fixação de alimentos em favor do cônjuge pressupõe a existência de prova inequívoca, a cargo do alimentando, da sua necessidade em recebê-los ou da impossibilidade de prover sua subsistência por meios próprios, bem como a capacidade por parte do alimentante, de modo a não comprometer sua própria subsistência. - Não havendo nos autos prova da necessidade por parte da recorrente, inexiste dever de assistência a ser prestado pelo ex-cônjuge.
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