Decisão · TJMG

TJMG 0947008-52.2016.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-08publicado em 2017-08-18
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - VERBA FIXADA EM 60% DO SALÁRIO MÍNIMO - BINOMIO NECESSIDADE X CAPACIDADE - DESCOMPASSO - MINORAÇÃO DEVIDA 1. A concessão de tutela de urgência requer a presença dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15, quais sejam, a probabilidade do direito invocado e, ainda, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sendo vedada a concessão de medidas de caráter irreversível. 2. Verificada a impossibilidade do Alimentante de não poder suportar o pagamento dos alimentos no patamar fixado, devida a antecipação de tutela, fixando-se os alimentos provisórios em 60% do salário mínimo, sem prejuízo de a sentença final, após instrução probatória, reconhecer a necessidade de reforma, nos termos do art. 1699 do Código Civil.
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