Decisão · TJMG

TJMG 0214259-09.2014.8.13.0480

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-03-03publicado em 2016-03-16
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - EX-CÔNJUGES - TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. Para que se proceda à exoneração/redução do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o artigo 1.699 do Código Civil. Tendo ficado demonstrado nos autos a alegada melhora na situação financeira da alimentada desde a época da fixação da obrigação, mas ainda configurada a sua dependência dos alimentos para viver dignamente, o pedido de exoneração deve ser julgado parcialmente procedente, apenas para minorar os alimentos.
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