Decisão · TJMG

TJMG 0102232-97.2016.8.13.0000

Rel. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-23publicado em 2016-06-27
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHA MENOR - FIXAÇÃO - 20% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE - REDUÇÃO - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 1. Na análise da necessidade-possibilidade na prestação de alimentos, ainda que provisórios, deve-se respeitar a proporcionalidade, que se consubstancia em um norte axiológico, que emana das ideias de justiça, equidade, bom senso, prudência e moderação. 2. Razoável a redução dos alimentos provisórios - fixados em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante - para 10% de sua remuneração, considerando as condições socioeconômicas do agravante, bem como o pagamento de pensão alimentícia em favor do filho mais velho do casal. 3. Recurso parcialmente provido.
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