Decisão · TJMG

TJMG 0030085-73.2016.8.13.0000

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2016-06-02publicado em 2016-06-07
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ART. 732 DO CPC/73 - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. - A prestação de alimentos se trata de obrigação de trato sucessivo, de modo que, a execução pelo rito do art. 732 do CPC/73 inclui, além das parcelas pretéritas, aquelas que se vencerem no curso do processo.
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