TJMG 0030085-73.2016.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - ART. 732 DO CPC/73 - INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS.
- A prestação de alimentos se trata de obrigação de trato sucessivo, de modo que, a execução pelo rito do art. 732 do CPC/73 inclui, além das parcelas pretéritas, aquelas que se vencerem no curso do processo.