TJMG 2170499-20.2013.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - DECLARAÇÃO DO JULGADO - MANUTENÇÃO DO RESULTADO DO ACÓRDÃO - REVISIONAL DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO ENCARGO EM SEDE RECURSAL - EFEITOS EX NUNC. 1 - Devem ser acolhidos os embargos declaratórios para suprir omissão do acórdão embargado, ainda que sem alteração do resultado do julgamento; 2 - A decisão que reduz o valor dos alimentos não retroage à data da citação da ação revisional, mas à data da decisão que fixou o novo valor da pensão, sob pena de ser estimulada a inadimplência do encargo no curso da ação, pois os alimentos são irrepetíveis e incompensáveis.