Decisão · TJMG

TJMG 0082460-35.2013.8.13.0686

Rel. Paulo De Carvalho Balbino8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-05-19publicado em 2016-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR SOB CUSTÓDIA DO ESTADO - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA. - Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a este produzir provas robustas acerca de tal necessidade já que extinto o poder familiar. - Estando o alimentando sob custódia, incumbe ao Estado assegurar-lhe a manutenção de suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, assistência médica e higiene. - Demonstrado que o alimentando não mais necessita dos alimentos de seu pai para a manutenção de sua sobrevivência, deve o alimentante ser exonerado de sua obrigação.
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