TJMG 0082460-35.2013.8.13.0686
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - FILHO MAIOR SOB CUSTÓDIA DO ESTADO - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA.
- Alcançada a maioridade civil do alimentando, a presunção de necessidade dos alimentos deixa de vigorar, competindo a este produzir provas robustas acerca de tal necessidade já que extinto o poder familiar.
- Estando o alimentando sob custódia, incumbe ao Estado assegurar-lhe a manutenção de suas necessidades básicas, tais como alimentação, moradia, assistência médica e higiene.
- Demonstrado que o alimentando não mais necessita dos alimentos de seu pai para a manutenção de sua sobrevivência, deve o alimentante ser exonerado de sua obrigação.