TJMG 0427380-03.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO.
Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante.
Devem ser mantidos os alimentos provisórios fixados em primeiro grau, quando o alimentando não traz para os autos prova robusta acerca da insuficiência do montante arbitrado.
Recurso conhecido mas não provido.