Decisão · TJMG

TJMG 0427380-03.2017.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-09publicado em 2017-12-05
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MANUTENÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Os alimentos provisórios devem ser fixados segundo os critérios da necessidade do alimentando e da capacidade econômica do alimentante. Devem ser mantidos os alimentos provisórios fixados em primeiro grau, quando o alimentando não traz para os autos prova robusta acerca da insuficiência do montante arbitrado. Recurso conhecido mas não provido.
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