Decisão · TJMG

TJMG 0498221-23.2017.8.13.0000

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2017-11-16publicado em 2017-12-15
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-COMPANHEIRA. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE. Os alimentos provisórios têm caráter acautelatório e devem ser fixados em valores que atendam às necessidades da alimentanda, bem como às possibilidades do alimentante. Indefere-se o pedido de redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, quando o encargo arbitrado está em consonância com o binômio necessidade/possibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
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