TJMG 0498221-23.2017.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-COMPANHEIRA. VALOR. BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE.
Os alimentos provisórios têm caráter acautelatório e devem ser fixados em valores que atendam às necessidades da alimentanda, bem como às possibilidades do alimentante.
Indefere-se o pedido de redução do valor fixado a título de alimentos provisórios, quando o encargo arbitrado está em consonância com o binômio necessidade/possibilidade.
Recurso conhecido e desprovido.