Decisão · TJMG

TJMG 0076064-78.2014.8.13.0016

Rel. Osvaldo Oliveira Araujo Firmo7ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-22publicado em 2016-11-28
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - ALIMENTOS - PENSÃO: VALOR - FIXAÇÃO: CAPACIDADE/NECESSIDADE/ PROPORCIONALIDADE - FILHA MENOR: NECESSIDADE PRESUMIDA - POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. 1. Os alimentos são fixados em proporção à necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentante, atentando-se para a condição econômica das partes (proporcionalidade). 2. A obrigação de prestar alimento aos filhos menores deriva do poder/dever familiar e incumbe a ambos os genitores (proporcionalidade), devendo cada qual contribuir na medida de sua capacidade.
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