TJMG 0045331-37.2014.8.13.0079
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR. ARBITRAMENTO EXCESSIVO PELA MAIORIA. REDUÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. O valor dos alimentos deve ser arbitrado atendendo a necessidade do credor e a capacidade contributiva do devedor.
2. Havendo excesso de arbitramento pela maioria, deve prevalecer o quantum fixado no voto isolado.
3. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos.
V.v. EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ALIMENTOS -FILHA MENOR - PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - DEMONSTRAÇÃO DA PARCIAL INADEQUAÇÃO DA QUANTIA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS
- Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante. Diante das circunstâncias dos autos e considerando a situação financeira do requerido, deve ser mantida a fixação dos alimentos como determinando pela maioria no v. acordão.
- Dessa forma, os embargos infringentes devem ser rejeitados. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).