Decisão · TJMG

TJMG 0045331-37.2014.8.13.0079

Rel. Caetano Levi Lopes2ª Câmara Cíveljulgado em 2016-08-09publicado em 2016-08-24
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. VALOR. ARBITRAMENTO EXCESSIVO PELA MAIORIA. REDUÇÃO. RECURSO ACOLHIDO. 1. O valor dos alimentos deve ser arbitrado atendendo a necessidade do credor e a capacidade contributiva do devedor. 2. Havendo excesso de arbitramento pela maioria, deve prevalecer o quantum fixado no voto isolado. 3. Embargos infringentes conhecidos e acolhidos. V.v. EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO DE ALIMENTOS -FILHA MENOR - PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR - CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS - DEMONSTRAÇÃO DA PARCIAL INADEQUAÇÃO DA QUANTIA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS - Os alimentos devem ser fixados em observância ao binômio necessidade do alimentando e capacidade do alimentante. Diante das circunstâncias dos autos e considerando a situação financeira do requerido, deve ser mantida a fixação dos alimentos como determinando pela maioria no v. acordão. - Dessa forma, os embargos infringentes devem ser rejeitados. (Desembargadora Hilda Teixeira da Costa).
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