Decisão · TJMG

TJMG 0074148-55.2014.8.13.0518

Rel. Renato Luis Dresch1ª Seção Cíveljulgado em 2016-08-17publicado em 2016-09-02
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - AÇÃO DE ALIMENTOS E AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - ARTIGO 79 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE CONEXÃO - PROCESSO EXTINTO - INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. 1. A regra processual para se aferir a prevenção será aquela vigente no momento da distribuição do processo ou recurso; 2. A prevenção observará a prejudicialidade de uma ação em relação à outra, que vem a ser a possibilidade da decisão em uma delas interferir na decisão da outra ou gerar insegurança jurídica; 3. Não há prevenção do órgão que julgou recurso em ação de alimentos que foi extinta, para o julgamento de recurso em ação de exoneração de alimentos, por que inexiste conexão em relação a processo já julgado, afastando-se a prejudicialidade entre as demandas.
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