Decisão · TJMG

TJMG 0246329-41.2014.8.13.0525

Rel. Sergio Andre Da Fonseca Xavier18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-04-06publicado em 2016-04-08
GERAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO - ALIMENTO NÃO INGERIDO - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - RESTITUIÇÃO. A simples aquisição de alimento impróprio para consumo, no caso, queijo ralado com bola de bolor, sem que houvesse ingestão do mesmo, não acarreta danos morais indenizáveis. Comprovado o dano material, impõe-se a restituição do valor pago pelo produto.
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