TJMG 0054076-04.2014.8.13.0112
CIVILEMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. MODIFICAÇÃO DA PENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA.
- Atendem ao requisito de admissibilidade estabelecido no art. 514, II, do CPC/73, as razões recursais que guardam e necessária congruência com a fundamentação da sentença.
- Os alimentos podem ser revistos quando demonstrada a superveniência de situação que alterou a situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe.
- Recai sobre o autor da ação revisional de alimentos o ônus de demonstrar a redução de sua capacidade financeira de pagar os alimentos ou da necessidade do alimentando, para obter a alteração de seu valor.
- O nascimento de outro filho do alimentante não constitui por si só fundamento para a redução da pensão, sendo indevida a modificação dos alimentos uma vez que não ficou demonstrado que os seus recursos são insuficientes para o cumprimento da obrigação sem prejuízo da sua própria subsistência e a dos filhos menores que dele dependem.
- Recurso não provido.